TRF2 - 5000650-83.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:59
Determinada a citação
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23/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/06/2025 19:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000650-83.2025.4.02.5111/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAUANE LANAY MACIEL VALENTE (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)AUTOR: THALLYSSON HENRIQUE VALENTE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, apresentando memória de cálculo apta a esclarecer ao juízo a quantificação do valor atribuído à causa na petição inicial; - justificar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, devendo acostar, para tanto, as três últimas declarações de imposto de renda, contracheque recente (se exercer atividade laborativa), CTPS, comprovação documental de gastos extraordinários com medicamentos etc, ou recolher as custas iniciais, com base no valor correto da causa, no mesmo prazo.
No mesmo prazo, considerando a declaração de renúncia juntada no evento 1.3, esclareça a parte autora se realmente pretende renunciar ao valor excedente ao limite máximo estabelecido pela Lei nº 10.259, de 2001 para tramitação da ação sob o procedimento do Juizado Especial Federal. Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e da Portaria TRF2-PTC-2024/00194. -
21/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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