TRF2 - 5073357-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073357-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DILCA DA SILVA ANTONIOADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) DESPACHO/DECISÃO Finda a tramitação ágil, passo à análise dos autos. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Regularizar seu nome junto a Receita Federal, visto que na identidade consta MARIA DILÇA DA SILVA ANTONIO e no Sistema consta como MARIA DILCA DA SILVA ANTONIO.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:26
Determinada a citação
-
08/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 22:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
-
06/09/2025 22:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073357-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DILCA DA SILVA ANTONIOADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 01:33
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DILCA DA SILVA ANTONIO <br/> Data: 21/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROSA AURILIO MATOS
-
20/07/2025 01:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
-
20/07/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2025 22:02
Juntado(a)
-
19/07/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006613-79.2024.4.02.5120
Vera Lucia dos Reis Joaquim
Mrs Logistica S/A
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003402-98.2024.4.02.5002
Dalva Quaioto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 16:48
Processo nº 5050806-13.2022.4.02.5101
Sandra Doerzapff Chaves Lyra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050806-13.2022.4.02.5101
Sandra Doerzapff Chaves Lyra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Barros Bomfim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 11:12
Processo nº 5075848-93.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Vivendas dos Rouxinois
Advogado: Leonardo Machado Targino de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00