TRF2 - 5032389-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 12:33
Juntado(a)
-
31/07/2025 12:26
Juntado(a)
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032389-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HONORATO DE SOUSAADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA ALMEIDA (OAB RJ153086) DESPACHO/DECISÃO 1- O autor narra, no Evento 23, que o requerimento administrativo de cancelamento dos descontos não foi processado pelo INSS porque não consta consignação de mensalidade associativa ativa para o Benefício 1692181260, reiterando o pedido de tutela de urgência. É público e notório que o INSS, após a divulgação do escândalo dos descontos indevidos nos benefícios previdenciários dos aposentados, suspendeu todas as consignações.
Por este motivo é que o requerimento administrativo do autor não foi processado. 1.1- Assim, não há tutela de urgência a ser apreciada e, em relação às parcelas já descontadas, o autor pode aderir ao pagamento administrativo ou prosseguir com a presente ação, o que melhor lhe convier e for do seu interesse. 2- Solicite-se, pelo e-mail institucional, ao Serviço de Carta Precatória de Belo Horizonte (SEPREC1) informações a respeito do cumprimento da Carta Precatória n.º 510015960477 (evento 15, PRECATORIA1), enviada pelo Malote Digital em 24/04/2025 (evento 15, COMP2). 1.
E-mail: [email protected] / Telefone: (31) 3501-1031 -
29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:24
Despacho
-
09/07/2025 11:49
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:35
Despacho
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13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 08:51
Juntada de Petição
-
25/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/04/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 10:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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