TRF2 - 5001678-07.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-07.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GABRIEL WESLLEY VEIGA COELHOADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas.
Neste mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito do laudo pericial, inclusive apresentando proposta de acordo, se assim entender.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial e a contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo supracitado.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
POR FIM, voltem conclusos. -
15/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:13
Despacho
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03/09/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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02/09/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 19:40
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-07.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GABRIEL WESLLEY VEIGA COELHOADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 03:13
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL WESLLEY VEIGA COELHO <br/> Data: 18/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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20/07/2025 03:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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20/07/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 12:14
Juntado(a)
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19/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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