TRF2 - 5017798-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017798-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA RODRIGUES XEREZADVOGADO(A): LIVIA PREVEDELLO (OAB RJ217487) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de PSIQUIATRIA.
Dessa forma, nomeio perito de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles já previamente cadastrados, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial. O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima indicada, será nomeado perito na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo pericial pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) médico(a) são os seguintes: 1.
O(a) periciado(a) já tinha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entre a data 22/09/2022 e a data 30/01/2023? Quais? 2. Os impedimentos apontados, tinham interação com uma ou mais barreiras, podiam obstruir a participação plena e efetiva do(a) periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, entre a data 22/09/2022 e a data 30/01/2023? Justifique fundamentadamente. 3. Havia impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas, entre a data 22/09/2022 e a data 30/01/2023? Justifique fundamentadamente. 4. Qual a data de início dos impedimentos? 5. Com base em sua experiência (Se perito), informar se do(a) periciado(a) tinha condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.), entre a data 22/09/2022 e a data 30/01/2023. Prestar esclarecimentos. 6. O(a) periciado(a), em razão da moléstia deficiência/lesão que possuía, necessitava da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros, entre a data 22/09/2022 e a data 30/01/2023? Esclarecer quais eram as necessidades do periciado. 7. As conclusões periciais são divergentes com o SABI ? Em caso positivo, deve o ilustre perito fundamentar a divergência. 8. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? O perito judicial deve fundamentar caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pela parte autora. 9. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora. 10. Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
Caso o parecer técnico do(a) médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao respectivo órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, com posterior restituição ao erário pela parte autora, mediante utilização do depósito prévio acima determinado, se porventura sucumbente.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017798-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA RODRIGUES XEREZADVOGADO(A): LIVIA PREVEDELLO (OAB RJ217487) DESPACHO/DECISÃO Evento - 41 – Dê-se nova vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, venham os autos novamente conclusos. -
19/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017798-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: TATIANA RODRIGUES XEREZADVOGADO(A): LIVIA PREVEDELLO (OAB RJ217487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 20/07/2025 - Juntada de Certidão perícia cancelada Evento 32 - 18/07/2025 - Decisão interlocutória -
20/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/07/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/07/2025 07:27
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA RODRIGUES XEREZ <br/> Data: 21/07/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
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16/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Determinada a citação
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09/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:48
Determinada a intimação
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06/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 08:27
Determinada a intimação
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14/06/2024 17:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013321-42.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8, 26, 49
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24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 19:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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