TRF2 - 5070694-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070694-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO OTAVIO MENDES ROLIMADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070694-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO OTAVIO MENDES ROLIMADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" - "AHRA/Dobra de Turno" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Determinada a citação
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14/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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