TRF2 - 5025803-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025803-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TEREZA DA SILVA BEZERRAADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando ao reconhecimento de união estável para fins de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente, sob justificativa de não comprovação da condição de dependente do segurado instituidor do benefício.
Defiro a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se existem dependentes habilitados à pensão por morte de JOSE PEDRO MOREIRA DE MACENA, CPF: *87.***.*19-04 - NIT: *03.***.*22-28.
Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de marcação de audiência. -
20/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
20/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2025 10:07
Determinada a citação
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064371-10.2023.4.02.5101
Paulo Teixeira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Jose Carvalho de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:03
Processo nº 5011212-04.2023.4.02.5118
Wilma Lima da Rocha
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008799-18.2023.4.02.5118
Cintia Alexandre da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 15:19
Processo nº 5030986-08.2022.4.02.5101
Roberto Bicalho Silviano Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030986-08.2022.4.02.5101
Roberto Bicalho Silviano Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Silva Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:02