TRF2 - 5072228-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 12:09
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072228-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): VANESSA DEZERTO SOARES (OAB RJ128316)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar aos autos carta de concessão/extrato de sua aposentadoria, reforma ou pensão.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição
-
16/07/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004283-75.2024.4.02.5002
Josemir Estevao Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2024 12:55
Processo nº 5004396-59.2025.4.02.5110
Carlos Henrique Bessa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003780-14.2025.4.02.5101
Tania Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Junior Moises Pegorini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102644-24.2024.4.02.5101
Patrick da Silva Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 13:02
Processo nº 5002128-90.2024.4.02.5005
Francisco Aparecido Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00