TRF2 - 5004150-33.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:33
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004150-33.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROSANGELA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004150-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ROSANGELA BORGES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 718.912.703-9), desde o requerimento administrativo em 21/01/2025, e, subsidiariamente, a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 25, LAUDPERI1), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 00:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG05S)
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03/08/2025 00:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 00:02
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 11:35
Intimado em Secretaria
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21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 14:48
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004150-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA BORGES DOS SANTOS <br/> Data: 11/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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21/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
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21/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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21/05/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 14:55
Juntado(a)
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21/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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