TRF2 - 5001827-13.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:54
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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19/08/2025 13:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-13.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: RENILDO PAULO DE JESUSADVOGADO(A): LAIS MELO DA COSTA (OAB RJ183915)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação do processo à ADPF n. 1.236/DF no sistema e Eproc e, em seguida, suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da referida Arguição, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. -
29/07/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:27
Despacho
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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09/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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20/05/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/05/2025 13:09
Juntado(a)
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19/05/2025 10:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2025 05:11
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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28/03/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/03/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 18/03/2025 16:00. Refer. Evento 58
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16/03/2025 19:05
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/03/2025 16:00
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:11
Despacho
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09/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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21/11/2024 16:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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21/11/2024 16:54
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 13:00. Refer. Evento 9
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19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 20:29
Despacho
-
19/11/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:17
Juntada de Petição
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21/10/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 14:56
Juntado(a)
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:53
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 13:10
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiência - 27/01/2025 13:00
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19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 20:23
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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