TRF2 - 5004447-35.2023.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004447-35.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: SONIA REGINA PERISSE PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SONIA REGINA PERISSE PEREIRA DE ALMEIDA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Despacho
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02/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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27/08/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004447-35.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: SONIA REGINA PERISSE PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, mas, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/07/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:29
Juntado(a)
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18/03/2025 15:58
Juntado(a)
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19/02/2025 14:58
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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15/08/2024 09:01
Despacho
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12/08/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 14:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/06/2024 14:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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27/05/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/03/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2023 06:17
Juntada de Petição
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06/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/10/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 11:16
Juntada de Petição
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05/09/2023 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2023 09:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2023 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 16:01
Concedida a tutela provisória
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11/08/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 15:12
Alterado o assunto processual
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24/07/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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