TRF2 - 5047392-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:08
Juntada de Petição
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047392-02.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DMBM PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): DANIELE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB RJ149451)ADVOGADO(A): GILBERTO FRAGA (OAB RJ071448)ADVOGADO(A): ILAN MACHTYNGIER (OAB RJ130642) DESPACHO/DECISÃO Ev. 8.1: recebo a emenda à inicial, devendo constar como novo valor da causa o importe de R$ 136.393,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
Anote-se.
Diante disso, dê-se seguimento aos comandos "a" e "b" da decisão de evento 4.1, devendo a UNIÃO e a autoridade coatora, na oportunidade, se manifestarem acerca da suficiência dos valores depositados pela impetrante (ev. 9.1 e 10.1), procedendo, em caso positivo, à suspensão da exigibilidade tributária do débito discutido. -
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:11
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição
-
16/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073790-83.2025.4.02.5101
Edson Macedo dos Anjos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067207-24.2021.4.02.5101
Carlos Henrique Linhares Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007290-08.2025.4.02.5110
Lorenzo Willians da Silva Mathiello de A...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Santos de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067207-24.2021.4.02.5101
Carlos Henrique Linhares Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Vasconcellos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:45
Processo nº 5079291-23.2022.4.02.5101
Interunion Capitalizacao S/A - em Liquid...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2022 12:27