TRF2 - 5076853-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076853-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ABRAHAO JORGE SALOMAOADVOGADO(A): ADRIANO MOTA CASSOL (OAB RJ099481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por ABRAHAO JORGE SALOMAO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, indenização por danos morais e materiais.
Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:14
Despacho
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30/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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