TRF2 - 5003222-55.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SPAJ para RJSPE02F)
-
03/09/2025 11:26
Despacho
-
02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:43
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 02/09/2025 13:30. Refer. Evento 47
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/09/2025 13:30
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003222-55.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: I DE C E S DA SILVA COMERCIO DE VEICULOSADVOGADO(A): EMELLYN THOME DE OLIVEIRA (OAB RJ265289)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EXECUTADO: IERECE DE CASTRO E SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): EMELLYN THOME DE OLIVEIRA (OAB RJ265289)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 às 13h:30min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*84.***.*88-10 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/08/2025 10:54
Determinada a intimação
-
01/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição
-
08/07/2025 18:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE02F para CEJUSC-SPAJ)
-
07/07/2025 14:47
Despacho
-
04/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição
-
08/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
14/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 21:02
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 23:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2024 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50050871620244025108
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição - I DE C E S DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS / IERECE DE CASTRO E SOUSA DA SILVA (RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
-
12/08/2024 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/07/2024 11:05
Determinada a citação
-
11/07/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
10/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001842-24.2025.4.02.5120
Renildo Alves Muricy
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yuri Alves Leal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 13:51
Processo nº 5001986-09.2022.4.02.5118
Residencial Gramado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092040-72.2022.4.02.5101
Nice da Conceicao Nogueira Beer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092040-72.2022.4.02.5101
Nice da Conceicao Nogueira Beer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciana Vaz Branco Pecanha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 12:54
Processo nº 5003725-60.2025.4.02.5005
Aguinaldo Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00