TRF2 - 5001149-15.2021.4.02.5109
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:24
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
12/09/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001149-15.2021.4.02.5109/RJ REQUERENTE: COSME MAIA DA SILVAADVOGADO(A): ROMILDA MARINS PANCARDES (OAB RJ045401)ADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (06/03/2020), conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19.
Depreende-se da análise das manifestações das partes, que a gênese da controvérsia refere-se ao cálculo correto da Renda Mensal Inicial, o qual, consubstanciando obrigação de fazer determinada em sentença, é condição sine qua non à liquidação da obrigação de pagar.
Isto porque eventual modificação do cálculo da renda mensal inicial impactará substancialmente não apenas na evolução mensal dos cálculos de execução, mas também no recebimento mensal do benefício percebido pelo exequente, que, em caso de supressão dessa etapa processual, geraria mensalmente um valor devido ad eternum.
Portanto, mister se faz, in casu, o reconhecimento e satisfação do correto cumprimento da obrigação de fazer antes de iniciar a execução da obrigação de pagar, sob o risco de ocorrência de inversão tumultuária da ordem processual.
Assim, desconsidero, por ora, os cálculos de liquidação dos atrasados apresentados até a presente.
Alega a parte autora que deve ser aplicada a RMI mais vantajosa ao autor, com tempo total de 35 anos1 4 meses e 21 dias e DER em 06/03/2020.
O INSS, por sua vez, aponta incorreção no cálculo apresentado pelo exequente aduzindo, em suma, que não foram respeitados os parâmetros estabelecidos no julgado.
A razão assiste à autarquia ré.
A decisão de evento 27 reconheceu o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB na DER, em 06/03/2020, nos termos da regra de transição do artigo 17 da EC 103/19, ou seja, com remuneração calculada segundo a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
O exequente apresenta cálculo da RMI na data da reforma, em 13/11/2019, data esta anterior à DER e, consequentemente, à DIB fixada pelo julgado. Verifico estar em conformidade com o julgado a RMI calculada e implantada pelo INSS.
No entanto, verifico que a parte autora obteve concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 192.246.399-7) durante o curso do processo judicial.
O autor poderá, portanto, optar pelo benefício que considera mais vantajoso e, se for o caso, promover a execução das parcelas do benefício reconhecido judicialmente até a data de implantação daquele conferido na via administrativa, nos termos do Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca de qual benefício pretende manter ativo.
Após, tornem os autos conclusos. -
04/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:30
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/05/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:46
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
-
24/02/2025 14:17
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
12/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
23/10/2024 18:38
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:15
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (EX-RJRESJE01F para RJRES01S)
-
12/08/2024 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G01 -> EX-RJRESJE01
-
12/08/2024 13:24
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2024
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2024 12:58
Conhecido o recurso e provido em parte
-
04/04/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 20:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
-
22/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/01/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2021 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2021 15:58
Juntada de Petição
-
05/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2021 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2021 14:39
Juntada de Petição
-
16/06/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 14:31
Determinada a intimação
-
12/05/2021 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00