TRF2 - 5072896-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072896-10.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: DILMA FERNANDES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Dispenso o retorno dos autos ao segundo grau na ausência de novo recurso.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2025 15:56
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
09/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/08/2025 23:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
28/08/2025 23:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072896-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DILMA FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DILMA FERNANDES DE OLIVEIRA em face de CAAP BRASIL - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade dos descontos realizados indevidamente em sua aposentadoria, com a consequente restituição dos valores descontados em dobro, e indenização a título de danos morais no patamar de R$30.000,00.
Verifico que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (R$31.686,27).
Portanto, convole-se o feito para o rito dos Juizados Especiais.
Da gratuidade de justiça DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, diante do documento de Evento 1, HISCRE8.
Do acordo Interinstitucional referente aos descontos associativos em folha de pagamento dos segurados do RGPS Em 03/07/2025, no âmbito da ADPF 1236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser aderida pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarreta na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para: a) Informar se possui interesse na adesão do Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá, no prazo acima, juntar o comprovante de requerimento administrativo nos termos da cláusula terceira do Acordo Interinstitucional e 1.1 do Plano Operacional, com o que o feito será suspenso por 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, a parte autora será intimada para confirmar a devolução dos valores descontados; b) Não havendo adesão ao referido acordo, juntar cópia requerimento administrativo junto ao INSS já tendo decorrido tempo suficiente para análise (30 dias) ou indeferimento administrativo, sem o que não há que se falar em pretensão resistida, observado ainda que o INSS tem se dedicado administrativamente à correção de descontos indevidos decorrentes de entidades associativas, possuindo canal direto para exclusão de mensalidade de associação ou sindicato (https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio)." Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
20/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2025 13:46
Determinada a intimação
-
18/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/07/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000620-54.2025.4.02.5109
Marlon Luis da Silva Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiola de Morais Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077803-67.2021.4.02.5101
Roberto da Silveira Gusmao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077803-67.2021.4.02.5101
Roberto da Silveira Gusmao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Oliveira de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 14:43
Processo nº 5005397-95.2024.4.02.5116
Felipe Cesar de Matos Barreiros
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 14:24
Processo nº 5004747-44.2020.4.02.5001
Vera Lucia Nunes de Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/11/2021 16:25