TRF2 - 5005008-44.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 18:21
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005008-44.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSEXEQUENTE: SUZETE FACANHA FROTAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 04/08/2025 - Remetidos os Autos -
05/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:53
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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09/06/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005008-44.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SUZETE FACANHA FROTAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 05.11.2021, admitiu como representativo de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, a fim de que seja resolvida em decisão vinculante pelo STJ a questão controvertida que restou assim delimitada: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região, nos termos do art. 1036, §1º do CPC.
No entanto, no evento 18, o ezequente peticiona requerendo prévia liquidação do julgado, pelo procedimento comun.
Consta ainda no evento 10, concordância da ré com o valor apurado, no montante de R$ 5.580,40 (cinco mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), atualizadas até 07/2022.
Acolho o cálculo elaborado pelo exequente, haja vista a ausência de inconformismo da executada.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e acolhidos pela parte executada, fixando o valor devido em R$ 5.580,40 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), atualizados até 07/2022.
Encaminhe-se os autos ao setor de contadoria para atualizar o montante apurado no evento evento 1, PLAN17.
Com o retorno, intime-se o réu para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e venha concluso para decisão.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos valores apresentados, cadastra-se o competente RPV.
Expedido, dê-se vista pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/05/2025 17:20
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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21/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:01
Despacho
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20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 05/12/2023 11:22:48)
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/12/2023 11:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/11/2023 13:39
Alterado o assunto processual
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24/11/2023 13:39
Alterado o assunto processual
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23/11/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/09/2023 13:23
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 23:47
Juntada de Petição
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/07/2023 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:15
Determinada a intimação
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24/07/2023 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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