TRF2 - 5006497-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2025 22:48
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006497-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora no evento 60.
Proceda a Secretaria do Juízo a intimação através do e-mail indicado no evento 60, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento.
Antes da expedição o servidor responsável deverá confirmar, através dos telefones e e-mail pessoal indicados no ev. 51, fls. 2, o endereço do E-mail da empresa.
O e-mail deve ser instruído com o despacho do evento 53.
Faculto o cumprimento da intimação através do e-mail pessoal e telefones indicados no evento 51.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional deste Juizado ([email protected]) em formato PDF.
Intimem-se para ciência da diligência ora determinada.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após a juntada da cópia do processo administrativo de aposentadoria por idade da parte autora (NB 161668976-2 - DER 11/06/2013), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Regularmente cumprida as diligências determinadas no evento 53, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 13:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/08/2025 13:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 09:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006497-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência.
Renove-se a intimação da CEAB-DJ, com prazo de 15 (quinze) dias, para remeter ao Juízo cópia do processo administrativo de aposentadoria por idade da parte autora (NB 161668976-2 - DER 11/06/2013), sob pena de fixação de multa.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com relação ao requerimento de evento 10 - pet1, o autor informou que a empresa INKPAPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA encerrou sua atividade no endereço Rua Almirante Baltazar, nº 281 E 315 (parte), São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150 e que não conseguiu localizá-la.
Todavia, não juntou aos autos documento comprovando que a empresa deixou de atuar na localidade.
Ademais, os documentos juntados no processo (evento 10 - out2 - EMAIL3), não comprovam a negativa da empresa em fornecer a documentação solicitada pela parte autora.
Além de tudo, no comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa supra (evento 39), verifico que a empresa ainda encontra-se ativa e com telefone e endereço eletrônico diverso do que consta no documento de evento 10 - CNPJ4.
Portanto, diante do exposto acima, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a empresa não está atuando no endereço que consta no evento 39, bem como a negativa da mesma em fornecer os documentos que constam no evento 10 - pet1.
No mesmo prazo acima concedido, deverá informar o motivo do não cumprimento da exigência formulada pelo INSS no processo administrativo de revisão juntado no evento 38 - PROCADM1.
Após, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/04/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 06:32
Juntada de Petição
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15/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:20
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/05/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 19:07
Determinada a intimação
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16/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 10:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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