TRF2 - 5003654-13.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003654-13.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE FERNANDES JORDAOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Requer gratuidade de justiça e pleiteia a concessão de tutela provisória satisfativa em sentença. Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, uma vez que ausente procuração nos autos; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada da contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II, CPC. (interesse de incapaz) Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:02
Determinada a intimação
-
21/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002762-52.2025.4.02.5005
Sidiane da Silva Migliorini Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Gineli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 06:29
Processo nº 5037018-29.2022.4.02.5101
Geraldo Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Camilo Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2022 09:51
Processo nº 5004558-60.2025.4.02.5108
Ronaldo do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022570-55.2025.4.02.5001
Ednalda Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edgard Saul dos Santos Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021828-89.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Mauro Goncalves Vieira
Advogado: Jeane Pavani Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00