TRF2 - 5003018-68.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:33
Juntada de Petição
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10/09/2025 08:45
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2025 16:52
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047100920254020000/TRF2
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047100920254020000/TRF2
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30/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003018-68.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: PRISCILA FIGUEIREDO DE AZEVEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que conceda o salário-maternidade (NB2334093356).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ratifico a tutela provisória de urgência já concedida, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil. Gratuidade deferida no evento 4.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
23/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:43
Concedida a Segurança
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21/07/2025 14:17
Juntado(a)
-
24/06/2025 20:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004710-09.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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24/06/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047100920254020000/TRF2
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15/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 22:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50047100920254020000/TRF2
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:14
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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