TRF2 - 5000531-83.2020.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
11/09/2025 14:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/09/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
-
05/09/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000531-83.2020.4.02.5116/RJ RECORRIDO: ADILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS RIBEIRO BARBOSA (OAB RJ153415) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito de recebimento cumulativo de auxílio suplementar de acidente do trabalho (auxílio-acidente) com aposentadoria por invalidez. 2.
Inicialmente, revogue-se a decisão de suspensão do processo (Evento 41, DESPADEC1). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 687.813 (Tema 599 da sistemática da repercussão geral), fixou a seguinte tese: O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur523052/false) 4.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal (Evento 29, DESPADEC1) está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo INSS, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/05/2025 06:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 15:19
Juntada de Petição
-
03/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
02/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 16:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
31/07/2021 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2021 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2021 13:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2021 11:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
-
16/06/2021 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/05/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 13:33
Conhecido o recurso e não provido
-
08/01/2021 18:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/12/2020 00:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
02/11/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2020 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 19:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2020 03:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
08/09/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 13:38
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
07/09/2020 17:22
Autos com Juiz para Sentença
-
03/08/2020 10:18
Juntada de Petição
-
13/05/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2020 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
18/03/2020 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
16/03/2020 11:16
Juntada de Petição
-
15/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2020 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2020 11:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2020 16:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2020 16:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/03/2020 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2020 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127930-38.2023.4.02.5101
Adolfo de Oliveira Pereira Damasceno
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:06
Processo nº 5039894-83.2024.4.02.5101
Cristiane Alexandre da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 11:39
Processo nº 5012344-79.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lucas Gabriel Bispo Oliveira Saldanha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001031-95.2024.4.02.5121
Vera Cabral
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 17:54
Processo nº 5022580-02.2025.4.02.5001
Helbio Fernandes de Moraes Filho
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Thomas Luiz Pierozan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00