TRF2 - 5001713-31.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001713-31.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir, integralmente, o disposto no evento 21.1, a fim de requerer o cumprimento da obrigação, instruindo o seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Após, retornem conclusos.
Ausente requerimento ou informação do valor atualizado do crédito nos autos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:30
Despacho
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10/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 00:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 19:50
Juntada de Petição
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30/07/2025 00:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001713-31.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorrido o prazo legal, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil, sem que houvesse manifestação da parte ré quanto ao pagamento do débito, tampouco quanto à oposição de embargos, intime-se a parte autora (CEF), na forma determinada no item 3 da decisão integrante do evento 5, a fim de requerer o cumprimento da obrigação, instruindo o seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 15:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/05/2025 15:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/05/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/05/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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09/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:10
Determinada a citação
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07/05/2025 22:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 19:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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07/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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