TRF2 - 5108496-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5108496-63.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: RODOLPHO CESAR CARDOSO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO.
ATIVIDADES DE SERVIDOR. aUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PERMANÊNCIA NO CONTATO COM PACIENTES ISOLADOS.
INTO NÃO CONFIGURADO COMO UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA DOENÇAS CONTAGIOSAS.
LAUDO PERICIAL DESCREVEU ATIVIDADES, MAS COMPETE AO JUÍZO A VALORAÇÃO DA PROVA. o adicional de insalubridade em grau máximo apenas será devido aos profissionais de saúde que trabalhem, de forma habitual e permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandem isolamento obrigatório, nos termos dos conceitos trazidos pelas Orientações Normativas 2/2010, do Ministério do Planejamento, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/2022 e também em conformidade com a NR-15 - anexo 14. RECURSO da uniao conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108496-63.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: RODOLPHO CESAR CARDOSO DE PAULAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 21/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 75
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21/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108496-63.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RODOLPHO CESAR CARDOSO DE PAULAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a União a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos termos da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com atrasados, a contar de 10/08/2024, descontados os valores recebidos de adicional de insalubridade em grau médio, equivalentes a 10 % (dez por cento) do vencimento.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se o novo valor da causa em R$19.974,96 (dezenove mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Tendo em vista que a responsabilidade final pelo ônus é da parte vencida na demanda, na forma do art. 82, § 2º, do CPC, condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Observado o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o (a) embargado (a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca de eventuais embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para sentença dos embargos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 23:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 21:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/10/2024 14:12
Juntada de Petição
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06/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/10/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 10:26
Determinada a intimação
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02/10/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2024 12:06
Juntada de Petição
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01/09/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:03
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2024 09:42
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2024 19:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2024 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/05/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 11:05
Juntada de Petição
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13/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:28
Determinada a intimação
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07/05/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 05:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/04/2024 10:43
Juntada de Petição
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07/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 18:31
Determinada a intimação
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04/04/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 15:01
Determinada a citação
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09/11/2023 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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