TRF2 - 5005362-40.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005362-40.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: TATIANA DIAS DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): ANDREIA MOURA DE SOUZA MAIA (OAB RJ124579) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 14, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 15, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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11/09/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 18:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005362-40.2025.4.02.5104 distribuido para 5ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 31/07/2025. -
03/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 07:24
Perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA DIAS DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 05/09/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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03/08/2025 07:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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03/08/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 15:59
Juntado(a)
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31/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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