TRF2 - 5008064-64.2022.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008064-64.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: ALDO LUIS NETO PIEROTT ARANTESADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:05
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJCAM01
-
05/09/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008064-64.2022.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ALDO LUIS NETO PIEROTT ARANTES (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: FIES. ABATIMENTO COVID.
ART. 6 B, III DA LEI Nº 10260/01.LEGITIMIDADE DO TRÊS RÉUS.
BANCO DO BRASIL.
AGENTE FINANCEIRO DO CONTRATO.
FNDE.
AGENTE OPERADOR DO CONTRATO ASSINADO EM 2014.
REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI.
UNIÃO.
MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO IMPUGNOU OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAR A ATUAÇÃO DO AUTOR, MÉDICO, NO SUS NO PERÍODO DA PANDEMIA.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PORTARIA GM/MS Nº 913/2022.
PRECEDENTE DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:53
Negado seguimento a Recurso
-
16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
03/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/05/2025 19:09
Juntada de Petição
-
06/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
01/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/03/2025 18:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
18/03/2025 11:09
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Petição
-
26/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 26/02/2025 11:15:48)
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Petição
-
11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 48
-
11/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/02/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2025 08:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 22:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 14:34
Despacho
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 15:28
Juntada de Petição
-
19/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 29/04/2024 16:51:02)
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 09:13
Juntada de Petição
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2023 18:17
Juntada de Petição
-
03/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
12/01/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
26/10/2022 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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