TRF2 - 5005075-88.2022.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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19/09/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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19/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:24
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005075-88.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: CARITA CUNHA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) retratação. fies. abatimento covid. art. 6 B, III da lei nº 10260/01. concessão do benefício. portaria Gm/ms nº 913/2022. precedente da tnu. tema 372. retratação exercida. recursos dos réus conhecidos e não providos. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER o JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos RECURSOS das rés, devendo a sentença ser mantida.
Condeno os recorrentes vencidos em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação, cada, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 11:07
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005075-88.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: CARITA CUNHA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve em parte a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico, limitando o período do abatimento de março de 2020 a dezembro de 2020: FIES. ABATIMENTO COVID.
ART. 6ºB, III DA LEI 10260/01. INFORMAÇÕES DOS RÉUS SOB A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO REQUERIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
MINISTÉRIO DA SAÚDE CONFIRMA QUE A AUTORA, MÉDICA, ATUOU NO SUS NO PERÍODO DA PANDEMIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA ALÉM DO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI Nº 6/2020.
DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DO BENEFÍCIO DE ABATIMENTO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
05/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
05/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:53
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
04/08/2025 14:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/08/2025 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
20/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 116
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/12/2024 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 10:41
Despacho
-
11/12/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 12:20
Recebidos os autos - TNU
-
21/05/2024 13:37
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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21/05/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/05/2024 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/04/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 15:12
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
02/04/2024 17:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
26/02/2024 10:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/02/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/02/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/02/2024 06:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
30/01/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
15/01/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
20/12/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/12/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/12/2023 14:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
26/11/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 63
-
01/11/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/11/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/10/2023 21:55
Juntada de Petição
-
22/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/10/2023 15:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
20/10/2023 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/10/2023 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/09/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
-
15/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:31
Recebido o recurso de Apelação
-
15/08/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:14
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 156,89 em 26/05/2023 Número de referência: 1050203
-
07/06/2023 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
20/05/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2023 21:53
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição
-
11/10/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/10/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/10/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/10/2022 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:13
Determinada a intimação
-
29/09/2022 17:36
Juntada de Petição
-
29/09/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2022 17:59
Juntada de Petição
-
13/09/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2022 14:41
Juntada de Petição
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
20/07/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2022 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 18:48
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5079431-86.2024.4.02.5101
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Delegado da Receita Federal do Brasil No...
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