TRF2 - 5005423-08.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005423-08.2024.4.02.5112/RJAUTOR: GEISMAR DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): RAFAEL BRANDAO PAIXAO (OAB RJ245949)DESPACHO/DECISÃODesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01/10/2025, às 14h. -
16/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/09/2025 17:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01 VF Resende - 01/10/2025 14:00
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16/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005423-08.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: GEISMAR DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): RAFAEL BRANDAO PAIXAO (OAB RJ245949) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito comum por GEISMAR DE FREITAS ALVES em face da UNIÃO FEDERAL visando a anulação de infração de trânsito.
Sustenta que "ao tentar realizar uma comunicação de venda de sua moto, percebeu por meio do portal do DETRAN que constam duas multas em seu registro (em anexo), quais sejam: ● 1ª multa - infração nº T693247479 – Art. 203, V, do CTB (ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela). ● 2ª multa - infração nº T693247487 – Art. 192 do CTB (deixar de manter distância de segurança entre veículos). Os dois autos de infração indicam que o autor estaria no dia 11/12/2023, às 10h, na BR-101, KM 170, em Macaé/RJ".
Afirma, entretanto, que não estava no local na data e horário indicados na ocorrência, pois estava em seu trabalho.
A inicial foi instruída com os documentos dos anexos 5 a 12 do evento 1.
No evento 6, foi deferida a gratuidade de justiça .
No evento 12, foi apresentada contestação, sustentando a União a legitimidade e legalidade do auto de infração.
No evento 18, o autor apresentou réplica e requereu a produção de prova testemunhal e expedição de ofício ao Município de Santo Antônio de Pádua/RJ, 36º Batalhão de Polícia Militar de Santo Antônio de Pádua/RJ e ao DETRAN/RJ – Posto de Atendimento de Santo Antônio de Pádua/RJ.
No evento 21, a União disse não ter provas a produzir. É o relatório.
Decido.
A parte autora alega que no dia da infração encontrava-se na cidade onde trabalha e reside, razão por que impossível ter cometido a infração em outra cidade. Sendo assim, a audiência de instrução e julgamento revela-se necessária para oportunizar à parte autora a comprovação dos fatos alegados.
Por outro lado, indefiro o requerimento de expedição de ofícios para requisição de informações acerca da existência de arquivos de imagens, ante o decurso de prazo e ainda da inexistência de previsão legal para armazenamento. Intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o rol de testemunhas, ficando desde já cientificado de que, nos termos do artigo 455 do CPC, compete ao próprio advogado da parte intimar suas testemunhas acerca da data, horário e local da audiência. Com o cumprimento, proceda a Secretaria à designação da AIJ.
Intimem-se as partes. -
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:56
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:20
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 11:12
Determinada a citação
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15/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/12/2024 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01F)
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08/12/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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