TRF2 - 5004878-83.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-83.2025.4.02.5117/RJAUTOR: FLAVIA PINTO CARDOSOADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)SENTENÇAIsso posto, REJEITO o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FLAVIA PINTO CARDOSOADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora FLAVIA PINTO CARDOSO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter o restabelecimento do benefício de auxílio doença, e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Autora não comprova nos autos o requerimento da prorrogação do benefício almejado. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Laudo pericial anexado, atestando capacidade laborativa.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Tendo em vista que a conclusão do exame médico pericial foi pela capacidade laboral, e, tendo o autor se manifestado sobre o laudo pericial, conforme eventos 15 e 25, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:32
Despacho
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18/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004878-83.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: FLAVIA PINTO CARDOSOADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02F)
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04/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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04/08/2025 18:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/07/2025 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 22:20
Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA PINTO CARDOSO <br/> Data: 28/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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28/06/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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28/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 16:40
Juntado(a)
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28/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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