TRF2 - 5001304-91.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001304-91.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: FELIPE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): IAGO AMARAL OLIVEIRA (OAB RJ244767) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido liminar nesta fase processual, haja vista que não há, nos autos, comprovação do pagamento do veículo, conforme determinado no despacho do evento 3, item III, que abaixo transcrevo: "III - Em relação ao efeito suspensivo, determino que o Autor junte aos autos o comprovante de efetivo pagamento do automóvel adquirido (isto é, transferência bancária, PIX ou outro elemento de mesma força probatória)." II - Tendo em vista que o valor foi alegadamente pago em espécie, segundo afirma o vendedor (evento 22, PET2), deve o comprador juntar aos autos o comprovante do saque do dinheiro (R$ 13.000,00) de sua conta bancária em data próxima e anterior à da aquisição do veículo. III - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou postularem o que for do seu interesse, justificando a necessidade de cada uma para o deslinde da causa, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam conclusos os autos para análise das provas requeridas. Sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença; do contrário, conclusos para deliberação. -
04/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:08
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 12:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/05/2025 23:12
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:26
Juntado(a)
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/04/2025 15:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 22:26
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 15:38
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:55
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:02
Distribuído por dependência - Número: 50825551920204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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