TRF2 - 5005702-21.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 04:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005702-21.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ADSON SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MIRANDA CARNEIRO (OAB RJ245234) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção no período de 19 a 23/05/2025.
Eventuais questões preliminares serão resolvidas quando da prolação da sentença. O desate da controvérsia havida nos autos se assenta na revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 197.555.343-5).
Segundo a parte autora, o INSS calculou incorretamente a RMI de seu benefício previdenciário ao deixar de computar alguns períodos relevantes em que houve contribuição previdenciária conforme o CNIS (evento 1, EXTR7) e Carta de Concessão (evento 1, CCON6).
O deslinde do caso se dá, em geral, por meio do exame de prova material acostada nos autos, sendo a sua produção pertinente à fase petitória, já encerrada.
No mais, não tendo as partes indicado a necessidade de produção de outras provas, cabível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Assim, ante a ausência de diligências a serem realizadas, bem como não existirem mais provas a serem produzidas, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 183, CPC).
Após, venham-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 00:28
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/03/2025 23:28
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50117706720244020000/TRF2
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/12/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50117706720244020000/TRF2
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28/08/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2024 13:33
Decisão interlocutória
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28/08/2024 13:31
Cumprimento de Pena - Interrupção
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28/08/2024 11:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011770-67.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/08/2024 05:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117706720244020000/TRF2
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27/08/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 17:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50117706720244020000/TRF2
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20/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:55
Determinada a intimação
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19/08/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:02
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 19:01
Juntada de Petição
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06/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:51
Determinada a intimação
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30/07/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/07/2024 22:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00