TRF2 - 5006763-26.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIVALDO LUIZ DA SILVA LOPESADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
15/09/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIVALDO LUIZ DA SILVA LOPESADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:33
Determinada a citação
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27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIVALDO LUIZ DA SILVA LOPESADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.comprovar a negativa do direito pela Autarquia (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.especificar os períodos laborais que pretende sejam reconhecidos como atividade especial.
II– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO;apresentar cópia legível, integral e ordenada de todas as suas carteiras de trabalho e Guias de Recolhimento com os respectivos comprovantes de pagamento, se houver.juntar aos autos todos os formulários (SB-40, DSS-8030, etc.), perfis profissiográficos previdenciários, laudos técnicos e demais documentos necessários à comprovação do exercício de atividade em condições especiais, caso ainda disponha de algum documento que não tenha sido juntado aos autos.Cumpre destacar que se houver pedido de reconhecimento de período especial por exposição ao agente nocivo ruído, a partir de 2004, deve a parte autora juntar PPP que informe a técnica de medição utilizada para aferição da intensidade da exposição ao agente ruído e/ou trazer aos autos os laudos técnicos correspondentes contendo tais informações, levando em conta o julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 174 pela TNU (metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO com indicação do Nível de Exposição Normalizado ou NR-15).
Este juízo aplica o entendimento da TNU em respeito à isonomia entre os jurisdicionados no âmbito da Vara Previdenciária e do Juizado Especial Federal.Deverá também, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestregularizar a inicial nos termos do art. 319, NCPC, especificando, em reais, o valor pretendido quanto a danos morais (art. 292, V, NCPC) e ajustando o valor da causa, se necessário.
III- Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2025 03:23
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM07F)
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-26.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDIVALDO LUIZ DA SILVA LOPESADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por EDIVALDO LUIZ DA SILVA LOPES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Observe-se que, in casu, o domicílio da parte autora é no município de Mesquita/RJ, conforme se infere da documentação colacionada ao processo.
O Enunciado 71, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 08/03/2010, corroborou o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001, trazendo, in verbis: “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001. (Precedente: 2008.51.51.040789-1/01).” Destarte, à vista do referido Enunciado, bem como o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 c/c art. 109, parágrafo 2o., da CRFB/88, o foro adequado para o autor propor a presente ação é o da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pelo exposto, com base na fundamentação supramencionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Federais da Subseção de São João de Merit (à livre distribuição).
Cumpra-se. Intime-se. -
04/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:20
Declarada incompetência
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01/08/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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