TRF2 - 5006145-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006145-81.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DENILSON TEIXEIRA SILVAADVOGADO(A): THIAGO NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ171753)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça requerida que ora defiro, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Sem condenação em honorários, posto que a triangulação processual não se aperfeiçoou.
Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 17:11
Juntado(a)
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16/07/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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