TRF2 - 5003442-74.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003442-74.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIO JOSEADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO MARIO JOSE, por esta ação proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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09/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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23/06/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:44
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:53
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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14/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 66
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17/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB - EXCLUÍDA
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14/03/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 39 e 35
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10/02/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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10/02/2025 13:53
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 10/02/2025 13:30. Refer. Evento 36
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 33
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06/02/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2025 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 13:50
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 17:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 17:58
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/02/2025 13:30
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Despacho
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 18:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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03/12/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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13/11/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 20:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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13/11/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 07:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:00
Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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