TRF2 - 5001438-29.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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08/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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08/09/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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07/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001438-29.2022.4.02.5006/ES INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINOADVOGADO(A): CAMILLA AZZONI EMINAADVOGADO(A): FERNANDA ELIZABETE FAZAMADVOGADO(A): JULIA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): NATASHA MARINHO GOESADVOGADO(A): RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDIADVOGADO(A): NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESIADVOGADO(A): GABRIELA STABILE DE ANGELISADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONEADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando o comprovante juntado pela CEF no evento 140, DOC1, informando que foi feita a transferência para a conta informada no evento 124, DOC1, em nome de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, intime-se a cessionária para confirmar, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência dos valores.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem manifestação da cessionária, dê-se baixa nos autos.
Por outro lado, caso a cessionária informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001438-29.2022.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: MARIA DO CARMO LOPESADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINOADVOGADO(A): CAMILLA AZZONI EMINAADVOGADO(A): FERNANDA ELIZABETE FAZAMADVOGADO(A): JULIA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): NATASHA MARINHO GOESADVOGADO(A): RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDIADVOGADO(A): NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESIADVOGADO(A): GABRIELA STABILE DE ANGELISADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONEADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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18/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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18/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:05
Juntado(a)
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08/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001438-29.2022.4.02.5006/ES EXEQUENTE: MARIA DO CARMO LOPESADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINOADVOGADO(A): CAMILLA AZZONI EMINAADVOGADO(A): FERNANDA ELIZABETE FAZAMADVOGADO(A): JULIA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): NATASHA MARINHO GOESADVOGADO(A): RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA VICTORIA CARVALHO ZIBORDIADVOGADO(A): NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESIADVOGADO(A): GABRIELA STABILE DE ANGELISADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONEADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 101.244,21 (cento e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos)Conta de origem4021 - 139681210Conta de destino Valor a ser transferidoR$ 236.236,50 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos)Conta de origem4021 - 139681228Conta de destino Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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04/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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04/08/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:26
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008553-16.2023.4.02.9388/TRF (MARIA DO CARMO LOPES)
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição
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11/03/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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22/02/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50085531620234029388/TRF2
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22/02/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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21/02/2024 16:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50085531620234029388/TRF2
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21/02/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:47
Decisão interlocutória
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15/02/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
-
16/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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10/01/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:29
Determinada a intimação
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18/12/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 21:32
Juntada de Petição
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30/11/2023 00:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024260-47.2023.4.02.9445/TRF (NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP)
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11/10/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/10/2023 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-12 processada no TRF2 com o no. 50242604720234029445/TRF (NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP)
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11/10/2023 06:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-12 processada no TRF2 com o no. 50085531620234029388/TRF (NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP)
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11/10/2023 06:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-12 processada no TRF2 com o no. 50085531620234029388/TRF (MARIA DO CARMO LOPES)
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09/10/2023 18:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*14-12
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/09/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2023 16:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*14-12
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19/09/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2023 15:55
Juntada de Petição
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2023 17:45
Determinada a intimação
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11/07/2023 10:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/07/2023 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/06/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:13
Determinada a intimação
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13/06/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 12:28
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2023
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12/06/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/06/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 18:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/03/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:33
Determinada a intimação
-
06/03/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2022 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2022 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
01/12/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/09/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:36
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESSER01
-
15/08/2022 19:20
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITNUCONT
-
15/08/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 13:44
Juntada de Petição
-
22/06/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:33
Determinada a intimação
-
15/06/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:29
Determinada a intimação
-
24/05/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2022 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
12/04/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:55
Juntada de Petição
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06/04/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2022 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2022 22:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2022 22:04
Determinada a citação
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04/04/2022 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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