TRF2 - 5000750-68.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-68.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EUCLIDIA SOUZA EVANGELISTAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO EUCLIDIA SOUZA EVANGELISTA, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. 1.
Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. -
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:06
Alterado o assunto processual - De: Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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18/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:40
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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10/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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10/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 13:30. Refer. Evento 16
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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07/04/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 12:51
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 13:30
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Despacho
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18/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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14/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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