TRF2 - 5003225-85.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003225-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDIO MANOEL DE PAULAADVOGADO(A): ANDRE ESGOTI CHIMELLO (OAB SP375919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
10/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 19:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079499-02.2025.4.02.5101
Nicollas Rodrigues Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Rafael de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002345-63.2025.4.02.5114
Francisco Paulo Gomes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079490-40.2025.4.02.5101
C.a. Goncalves Administradora de Imoveis...
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Lucas Wagner Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071983-28.2025.4.02.5101
Christian Kelly de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ismael Julio Narciso de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:32
Processo nº 5002344-78.2025.4.02.5114
Francisco Paulo Gomes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00