TRF2 - 5062562-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5062562-14.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)IMPETRANTE: PAULO PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição autuada como mandado de segurança interposto pela parte autora.
Instada a juntar a petição inicial do mandado de segurança (eventos 3, 4, 5 e 6), a parte autora postulou a desistência da ação, haja vista o equívoco na distribuição do presente feito (evento 7). É o relatório.
Decido.
O CPC/2015 assim dispõe: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial Pelo exposto, homologo o pedido de desistência da ação, com fundamento no art. 200 do CPC. Sem condenação em honorários de advogado, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:25
Homologada a Desistência do Recurso
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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31/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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