TRF2 - 5005763-21.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005763-21.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JOAO GABRIEL DE MELLO DA ROCHAADVOGADO(A): KETHELLYN VASCONCELOS DE AMICO (OAB RJ251846)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
10/09/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:35
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005763-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO GABRIEL DE MELLO DA ROCHAADVOGADO(A): KETHELLYN VASCONCELOS DE AMICO (OAB RJ251846) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 07 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
07/08/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 19:07
Determinada a intimação
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07/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
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13/06/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM02S para RJNIG02F)
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13/06/2025 17:49
Alterado o assunto processual - De: FGTS/Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Para: Liberação de Conta
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13/06/2025 08:46
Despacho
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09/06/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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