TRF2 - 5025622-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025622-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADELIA APARECIDA DE ANDRADE ANTUNESADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO DE MACEDO CARVALHO (OAB RJ247737)ADVOGADO(A): LUCIANA D ARC CARREIRA DE JESUS (OAB RJ153803)SENTENÇAAnte o exposto: - reconheço a ilegitimidade passiva da União, diante da ausência de interesse jurídico que justifique a sua presença no polo passivo desta demanda, e determino sua exclusão do polo passivo; - declaro a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, com base no §1º do art. 64 do CPC, por ausente causa que firme a competência da Justiça Federal definida no artigo 109 da Constituição Federal. - indefiro a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado (evento 7, DOC6 e DOC7 ).
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:25
Despacho
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15/07/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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