TRF2 - 5001761-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001761-69.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MAURO BALBINO FERNANDESADVOGADO(A): ROMILDO DE PAULA RUELA (OAB ES033435)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO RUELA (OAB ES020049) DESPACHO/DECISÃO MAURO BALBINO FERNANDES, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
25/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:37
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 12:40
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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17/06/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 14:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 28
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10/02/2025 15:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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10/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 31/01/2025 12:03:32)
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10/02/2025 15:07
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/02/2025 15:00. Refer. Evento 30
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 14:19
Despacho
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14/01/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 28
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07/01/2025 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 18:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/12/2024 18:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 10/02/2025 15:00
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 15:00
Despacho
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/11/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 16:26
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2024 21:34
Juntada de Petição
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26/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2024 14:57
Juntada de Petição
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02/07/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 19:33
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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