TRF2 - 5001299-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001299-21.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SERGIO DE CASTRO VILELAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-34 processada no TRF2 com o no. 51670673820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-34 processada no TRF2 com o no. 51670665320254029666/TRF (TIAGO PAULINO FLORENTINO)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-34 processada no TRF2 com o no. 51670665320254029666/TRF (SERGIO DE CASTRO VILELA)
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25/08/2025 12:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-34
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-34
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001299-21.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SERGIO DE CASTRO VILELAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:24
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 21:42
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 29
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/04/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
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10/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:49
Homologada a Transação
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09/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 09:53
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO DE CASTRO VILELA <br/> Data: 20/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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