TRF2 - 5002643-94.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-94.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: MARCOS JOAO PANDOLFIADVOGADO(A): ANNE CAROLINE SILVA REIS (OAB ES041689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 20/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
20/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS JOAO PANDOLFI <br/> Data: 30/10/2025 às 14:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-94.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: MARCOS JOAO PANDOLFIADVOGADO(A): ANNE CAROLINE SILVA REIS (OAB ES041689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-94.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARCOS JOAO PANDOLFIADVOGADO(A): ANNE CAROLINE SILVA REIS (OAB ES041689) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCOS JOAO PANDOLFI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Pessoa com Deficiência, ao argumento de que na data de entrada de requerimento preenchia todos os requisitos legais.
Inicial e documentos (Evento 1). Inicialmente, considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. I - Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes da Lei nº 1.060/50, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062.
III - Da tutela de urgência. Quanto ao pedido de concessão da tutela provisória de urgência, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
IV - CITE-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Determino a realização de perícia médica na especialidade indicada pela parte autora ou MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, nos termos do art. 35 da Lei n.° 9.099/1995, bem como da Resolução 305/2014 atualizada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024. Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro na Resolução 305/2014 atualizada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, OBRIGATORIAMENTE do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para, querendo, até a data da realização da perícia: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos quesitos do Juízo.
O profissional nomeado deverá efetuar o preenchimento dos formulários constantes da mencionada Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, conforme os critérios ali estabelecidos, devendo-se atentar quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição da pontuação.
Além do preenchimento do formulário, o(a) perito(a) médico(a) deverá responder aos seguintes quesitos, de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert. 1- Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? 2- A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CIF (Classificação Funcional de Deficiência).
Caso pertinente, mencionar a CID. 3 -Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4 -Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? 5 -Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. 6 -A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7 -A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. 8 -Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), bem como preencher integralmente todos os itens do formulário Anexo II – Instrumento Matriz e do Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy. 9 - Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Anexo I – Funções Corporais Acometidas pela Deficiência 1.
Funções Mentais:( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.3.
Funções da Voz e da Fala( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Anexo II – Instrumento Matriz Anexo III – Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy CONCLUSÃO DOS ANEXOS II E III Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2013, o critério é: .Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 2.870. . Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 2.871 e menor ou igual a 3.177. . Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 3.178 e menor ou igual a 3.792. .Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 3.793.
Anexo IV – Instruções para Preenchimento dos Anexos II e III 4.
Aplicação do Instrumento (Matriz) 4.a Pontuação do nível de independência das atividades funcionais As atividades são descritas da seguinte forma: - Título da Atividade. - Descrição da Atividade e dos 4 níveis de independência com exemplos. - O avaliador deverá ler a descrição e os exemplos das atividades e das opções de respostas.
Essa descrição foi feita para o examinador compreender todo o escopo da atividade com todas as suas etapas. - A partir da descrição e dos exemplos o avaliador deverá investigar, com suas próprias palavras, o nível de independência do indivíduo naquela atividade. - Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado. - A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário). - A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. - Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência). - A única exceção a essa regra é se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal. Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 4.b Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais A funcionalidade humana não depende apenas de aspectos diretamente ligados às funções e estruturas do corpo.
O contexto tem um papel fundamental sobre a forma como as pessoas desempenham suas atividades habituais. Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto.
Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade.
Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras. Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação.
Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias: Produtos e Tecnologia Ambiente Apoio e Relacionamentos Atitudes Serviços Sistemas e Políticas Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), devese investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25).
Categorias de Fatores Ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência.
Exclui cuidadores e assistentes pessoais. Categoria 2 - Ambiente Refere-se ao ambiente natural ou físico.
Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária.
Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio.
Categoria 4 - Atitudes São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças.
Exclui as atitudes da própria pessoa. Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. 4.c Aplicação do Método Linguístico Fuzzy Utiliza-se três condições que descrevem o grupo de indivíduos, em situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência (Auditiva; Intelectual - Cognitiva e/ou Mental; Motora e; Visual): 1.
Determinação dos Domínios que terão mais peso para cada grupo de funcionalidade; 2.
Definição de questões emblemáticas; 3.
Disponibilidade do auxílio de terceiros.
O Quadro 2 aponta as distinções feitas entre os Domínios e as Perguntas Emblemáticas para cada tipo de deficiência.
Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. 4.d Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: As atividades estão divididas em sete domínios.
Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41.
A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pelo examinador, observada a aplicação do modelo Fuzzy.
VI – Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VII – Tratando-se de interesse de incapaz e face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
VIII - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS.
IX - Após, voltem-me conclusos para verificar a necessidade produção de prova pericial com assistente social.
P.I. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
-
23/07/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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