TRF2 - 5000945-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:09
Determinada a intimação
-
20/08/2025 07:01
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-93.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROMULO DIAS CANUTOADVOGADO(A): MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA (OAB PE056978)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de férias e adicional de um terço proporcionais convertidos em pecúnia, na proporção de 5/12 (cinco doze avos), correspondente ao período de curso de formação, com base na última remuneração do autor na ativa - R$ 6.324,00 -, corrigidos e acrescidos de juros de mora na forma do Enunciado 111 das TRRJ.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROMULO DIAS CANUTOADVOGADO(A): MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA (OAB PE056978) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:33
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 17:45
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
24/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 19:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17S)
-
14/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:31
Despacho
-
28/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOJ)
-
27/03/2025 15:33
Despacho
-
20/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:36
Determinada a intimação
-
10/02/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO17S)
-
10/02/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012831-69.2023.4.02.5117
Alcenir Camelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:54
Processo nº 5093212-78.2024.4.02.5101
Roberto Carlos Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 12:17
Processo nº 5049592-79.2025.4.02.5101
Angela Maria de Queiroz Correia
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029440-10.2025.4.02.5101
Sergio Bertling Veloso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002588-32.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Mrg Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00