TRF2 - 5001020-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001020-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JEFERSON GOMES DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor (JEFERSON GOMES DA CRUZ - CPF: *60.***.*97-24), representado por (LUCIA MARIA XAVIER GOMES - CPF: *87.***.*84-68), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerando o interesse de incapaz. -
25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:14
Despacho
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001020-86.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: JEFERSON GOMES DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 21/05/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 4 - 18/02/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
22/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 06:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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26/04/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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24/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:59
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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18/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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