TRF2 - 5079692-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079692-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA DA COSTA ANDREADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de comprovante de residência particular (não oficial), faz-se necessário apresentar declaração de residência firmada pela própria interessada, nos termos da Lei 7.115/83 e Enunciado nº 35 da FOREJEF, ou comprovante de residência atual em nome da autora (água, luz, gás, telefone fixo).
Intime-se a parte autora para, no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, juntar aos autos o comprovante de residência solicitado no evento 3. Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:34
Juntado(a)
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05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079692-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA DA COSTA ANDREADVOGADO(A): LEANDRO CRELIER DE MELO (OAB RJ210159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar certidão de óbito. - apresentar instrumento de mandato, devidamente assinado pela parte autora. -
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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