TRF2 - 5006618-13.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006618-13.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX CABRALADVOGADO(A): RAFAEL JARDIM RANGEL (OAB RJ138636)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custa nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. -
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 05:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006618-13.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX CABRALADVOGADO(A): RAFAEL JARDIM RANGEL (OAB RJ138636) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alega que estão sendo feitos descontos indevidos em seu benefício do INSS, no valor de R$ 69,42, desde agosto de 2023. Verifica-se que tais descontos estão relacionados à contribuição para a Associação de Promoção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDDAP), conforme consta do histórico de crédito do benefício (evento 44, HISCRE1).
Assim, considerando por similaridade o teor do decidido pela TNU no PEDILEF 05000796-67.2017.4.05.8307 (tema 183), entendo ser o caso de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a Associação de Promoção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDDAP), pois houve a concorrência de atos que, em tese, resultaram nos danos alegados, qual seja, a existência de descontos mensais a título de contribuição associativa em seu benefício previdenciário.
Portanto, a parte autora deverá emendar/completar a inicial, a fim de incluir no polo passivo do presente feito a Associação de Promoção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDDAP), devendo esclarecer os pedidos diretamente formulados em face da associação.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:01
Despacho
-
10/02/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:41
Determinada a citação
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16/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 16 e 17
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 17:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO03S)
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03/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOA)
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27/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:19
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:31
Determinada a intimação
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30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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