TRF2 - 5065645-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5065645-72.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARIA CRISTINA MONTEZZE TOMAZADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, e § 10 , do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:56
Determinada a intimação
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12/11/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 18:26
Juntada de Petição
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 18:14
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/09/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:17
Determinada a citação
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02/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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02/09/2024 13:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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