TRF2 - 5095234-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095234-12.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUCAS DIAS SALDANHAADVOGADO(A): FELIPPE ALVAREZ DE SA (OAB RJ125449)ADVOGADO(A): ADRIANA REZENDE DE FRANCA (OAB RJ087843)EMBARGANTE: SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): FELIPPE ALVAREZ DE SA (OAB RJ125449)ADVOGADO(A): ADRIANA REZENDE DE FRANCA (OAB RJ087843)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/08/2025 20:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095234-12.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUCAS DIAS SALDANHAADVOGADO(A): FELIPPE ALVAREZ DE SA (OAB RJ125449)ADVOGADO(A): ADRIANA REZENDE DE FRANCA (OAB RJ087843)EMBARGANTE: SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): FELIPPE ALVAREZ DE SA (OAB RJ125449)ADVOGADO(A): ADRIANA REZENDE DE FRANCA (OAB RJ087843)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os embargantes em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA-E.
Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/1996).
Após o trânsito em julgado, se trasladem as peças necessárias ao processo principal.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:23
Despacho
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28/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:56
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição
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21/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 09:43
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:12
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:33
Distribuído por dependência - Número: 50825098820244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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