TRF2 - 5005782-43.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005782-43.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Defiro a penhora de ativos financeiros dos réus, no valor de R$ 318.412,32 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos), mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento.
Após, venham conclusos. -
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:21
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005782-43.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 30 dias para que a parte exequente cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 13:46
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005782-43.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que, conforme certificado nos eventos 77 e 78, transcorreu in albis o prazo legal de 15 dias conferido aos executados, MAURILIO DOS SANTOS MURTA e ZARACLA BOUTIQUE LTDA, para o pagamento do débito no valor de R$ R$300.464,46, referente a cobrança dos contratos n. 0000000222703183, 0000000222703187 e 0009925142292931 devidas à Caixa Econômica Federal - CEF, considerando que os executados foram devidamente citados conforme conta nos eventos 77 e 78.
Diante da inércia dos executados, e considerando a ausência de comprovação de pagamento, intime-se a parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual penhora de bens ou outras medidas coercitivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
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23/07/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 77 e 78
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18/07/2025 21:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 21:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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16/05/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:37
Decisão interlocutória
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07/05/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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26/03/2025 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:57
Decisão interlocutória
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 14:27
Juntada de Petição
-
26/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
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24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2025 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/02/2025 12:26
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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09/02/2025 12:26
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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18/12/2024 09:31
Determinada a citação
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/12/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01F para RJRIO35S)
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06/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:09
Decisão interlocutória
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06/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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