TRF2 - 5008250-22.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008250-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RUBENS JACOB BELGAADVOGADO(A): JEAN WILTON GONCALVES LEAL (OAB RJ218245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora objetiva a condenação da ré a cancelar as cobranças referentes ao contrato de financiamento nº 020180043003.
Requer, ainda, a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por dano específico pelo desvio produtivo do consumidor no valor não inferior a R$ 5.000,00 (evento 1, INIC1).
A parte autora aduz, como causa de pedir, que as prestações sempre foram pagas mensalmente com descontos na sua folha de pagamento, inclusive até a presente data os descontos continuam a ocorrer.
Defiro o pedido de emenda à inicial formulada no evento 14, EMENDAINIC1.
Verifica-se, através da análise da prevenção, que a Fundação Habitacional do Exército ajuizou anteriormente a Ação de Execução nº 5007150-37.2021.4.02.5102, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Niterói, na qual objetiva a citação do autor da presente demanda ao pagamento da dívida no valor de R$ 39.607,69, referente ao contrato de empréstimo objeto da presente demanda (evento 1, INIC2).
Ocorre que o referido processo encontra-se suspenso nos termos do do artigo 921, inciso III, do CPC (evento 63, DESPADEC1).
Cumpre, ainda, ressaltar que o autor na presente demanda opôs Embargos à Execução nº 5010714-24.2021.4.02.5102 (evento 1, INIC1) e a sentença proferida no referido processo determinou a extinção do processo de execução nº 5007150-37.2021.4.02.5102, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC (evento 67, SENT1). Contudo, a Fundação Habitacional do Exército apresentou Embargos de Declaração que ainda aguarda julgamento pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói (evento 70, PET1).
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos para análise de questões preliminares, incluindo eventual suspensão do feito, tendo em vista a prejudicialidade parcial da ação preventa, na forma do art. 313, V, a, do CPC. -
29/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:00
Determinada a citação
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20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:34
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:18
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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